REGULAMENTO PROMOÇÃO: “TROCA PREMIADA QUICK LUBE”
SAIBA COMO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: “TROCA PREMIADA QUICK LUBE” é uma ação promocional, modalidade assemelhada a concurso, realizada por QUICK LUBE COMÉRCIO DE PRODUTOS E FRANQUIAS LTDA, CNPJ 18.736.029/0001-00, sediada em Contagem/MG, na Av. Helena de Vasconcelos Costa, 4447, Bl C, CEP 32371-685. A promoção é aberta à todo consumidor pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliado no Brasil e inscrito no CPF que, durante o período de inscrição indicado no Regulamento, realizar troca de óleo em qualquer das lojas QUICK LUBE (consulte em www.quicklube.com.br), e inscrever-se para dela participar. As inscrições serão feitas nas lojas. Serão realizados 3 sorteios, observando-se o seguinte: 1º Sorteio (01/07/17): inscrições de 10/04 a 25/06, prêmio: motocicleta Honda CG160 Start, flex, 0km, 2017/2017, no valor de R$8.500,00. 2º Sorteio (30/09/17): inscrições de 10/04 a 23/09, prêmio: motocicleta Honda CG160 Start, flex, 0km, 2017/2017, no valor de R$8.500,00. 3º Sorteio (30/12/2017): inscrições de 10/04 a 23/12, prêmio: automóvel Fiat Mobi Easy, flex, 0km, 2017/2017, no valor de R$30.000,00. Ao final de cada um dos períodos de inscrição todos os cupons recebidos serão reunidos em única urna para os sorteios. Para participar o consumidor deverá adquirir e realizar uma troca de óleo em qualquer QUICK LUBE. A cada troca de óleo o consumidor fará jus a 01 cupom. Na hipótese de o mesmo consumidor (identificado pelo CPF cadastrado) fazer uma 2ª troca de óleo para um mesmo carro (identificado pelo número da placa cadastrado) fará jus, por essa 2ª troca de óleo, ao recebimento de mais 5 cupons. Na hipótese de o mesmo consumidor (identificado pelo CPF cadastrado) fazer uma 3ª troca de óleo para um mesmo carro (identificado pelo número da placa cadastrado) fará jus, por essa 3ª troca de óleo, ao recebimento de mais 10 cupons. Nas trocas seguintes, terceira, quarta, quinta, etc., receberá cupons adicionais, à razão de 5 vezes o número de trocas realizadas (exemplo: terceira troca = 3 x 5 = 15 cupons). Na hipótese de um consumidor participante desta promoção indicar a QUICK LUBE para um outro consumidor pessoa física, poderá receber mais 3 cupons. Para tanto, devem ser preenchidos todos os seguintes requisitos: O consumidor participante deve mandar uma mensagem de texto para a empresa QUICK LUBE, cujo número é (31) 991211021. A mensagem deve ser envida obrigatoriamente por meio do aplicativo WhatsApp, e conter as seguintes informações: seu nome completo, a placa de seu carro, o nome completo do consumidor que está indicando para fazer troca de óleo na QUICK LUBE e, também, placa do veículo indicado (note que a informação sobre a indicação deverá ser feita à QUICK LUBE antes do cliente indicado comparecer à loja e contratar a troca de óleo, sendo os custos relativos ao envio da mensagem de responsabilidade do participante). Recebida a mensagem pela QUICK LUBE e realizada a troca de óleo pelo cliente indicado, a empresa enviará uma resposta, também por meio do aplicativo WhatsApp, para o participante que fez a indicação. Essa mensagem deverá ser por ele apresentada em uma loja QUICK LUBE para que ele possa retirar seus 3 cupons adicionais, devidos em função da indicação bem-sucedida. A troca de óleo pelo indicado deve acontecer (ser contratada, paga e realizada) dentro do período de inscrição e participação informado neste Regulamento. O consumidor que indicou deverá comparecer em qualquer loja QUICK LUBE, após a realização da troca de óleo pelo cliente indicado e dentro do período da promoção, identificar-se e apresentar a mensagem que recebeu na forma do item ‘b’ supra, para então retirar os 3 cupons a que fizer jus. Não terá validade a apresentação de cupons que não preencham as condições básicas da presente promoção e que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas cupons originais. Caberá ao próprio consumidor depositar o(s) cupom(ns) recebido(s) nas urnas existentes nas lojas QUICK LUBE,
devidamente preenchido(s) com seus dados pessoais (nome, endereço completo, telefone para contato, e-mail, números do CPF/MF e RG) e, ainda, com a sua resposta às duas perguntas constantes neste cupom. Os consumidores poderão participar com quantos cupons conseguirem adquirir na forma deste Regulamento. Os cupons sorteados em uma determinada apuração serão devolvidos à urna para participar da apuração seguinte. Os participantes deverão guardar o comprovante das compras que realizadas até o término do período de divulgação dos contemplados, pois a apresentação desse documento poderá ser exigida para o recebimento dos prêmios prometidos. Os sorteios serão sempre às 14 horas (horário de Brasília), na sede da empresa. A apuração é aberta ao público e será realizada por um funcionário da QUICK LUBE, na presença obrigatória de duas testemunhas, além dos interessados que queiram comparecer. Serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários, até que se identifiquem cupons que preencham conjuntamente os seguintes requisitos: (a) apresente a resposta correta à pergunta primeira formulada e sua resposta/opinião para a segunda; (b) encontre-se completa e corretamente preenchido com os dados pessoais solicitados, necessários à identificação do ganhador; e (c) atenda a todos os requisitos previstos no Regulamento. Serão sorteados tantos cupons quanto forem necessários à contemplação de 1 participante a cada apuração. Ao final da promoção, serão contemplados, 3 participantes. Valor total dos prêmios: R$47.000,00. Até 10 dias úteis após cada apuração, o contemplado será contatado para que apresente documentos à QUICK LUBE para que possa receber o prêmio. O resultado desta será divulgado no site da QUICK LUBE. Preenchidos todos os requisitos, o prêmio será entregue ao contemplado na sede da empresa, na loja em que o ganhador fez a troca de óleo ou, na residência do ganhador, no prazo de até 30 dias, contados da apuração, livre e desembaraçado de qualquer ônus. Será de exclusiva responsabilidade do contemplado a apresentação dos documentos pessoais necessários ao recebimento do prêmio. A entrega do prêmio será feita mediante recibo. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro. A responsabilidade da QUICK LUBE junto ao ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio. O direito ao prêmio prescreve em 180 dias contados a partir da data da apuração. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional. A QUICK LUBE comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 dias antes da data da apuração junto à REPCO da CEF. Os prêmios serão exibidos nas lojas. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis. A participação nesta promoção implica no licenciamento do nome, imagem e som de voz dos contemplados, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus à QUICK LUBE, pelo período máximo de um ano contado da data da apuração. É deferido à QUICK LUBE a formação e utilização comercial de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão. Não poderão participar desta promoção os diretores, conselheiros e funcionários da QUICK LUBE. Dúvidas serão solucionados pela QUICK LUBE. Persistindo, a decisão será submetida à CEF. Reclamações poderão ser encaminhadas ao PROCON. A participação nesta caracteriza aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do Regulamento, disponível em www.quicklube.com.br. Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0458/2017. QUICK LUBE COMÉRCIO DE PRODUTOS E FRANQUIAS LTDA - CNPJ 18.736.029/0001-00 - Av. Helena de Vasconcelos Costa n. 4.447, Bloco C, Cincão, CEP 32.371-685 – Contagem/MG